LEI N. 3, DE 17 DE
SETEMBRO DE 1891
Annexa ao
municipio de S. José do Rio Pardo a fazenda denominada Tubaca
O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do
Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:
Artigo unico
- Fica pertencendo ao municipio de S. José do Rio Pardo a
fazenda denominada «Tubaca», do capitão Vicente
Alves de Araujo Dias, revogada a lei n. 33 de 31 de Março de
1884, da extincta Assembléa Provincial.
O secretario do Estado a
faça publicar, imprimir e correr.
São Paulo, dezesete de
Setembro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos
Estados Unidos do Brasil.
AMERICO BRASILIENSE DE ALMEIDA MELLO.
Carlos Augusto de Freitas Villalva.
Publicada
na Secretaria do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezesete dias do
mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e um. — João
de
Souza Amaral Gurgel.