LEI N. 3, DE 17 DE SETEMBRO DE 1891

Annexa ao municipio de S. José do Rio Pardo a fazenda denominada Tubaca

O Presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a resolução seguinte:

Artigo unico - Fica pertencendo ao municipio de S. José do Rio Pardo a fazenda denominada «Tubaca», do capitão Vicente Alves de Araujo Dias, revogada a lei n. 33 de 31 de Março de 1884, da extincta Assembléa Provincial.

O secretario do Estado a faça publicar, imprimir e correr.
São Paulo, dezesete de Setembro de mil oitocentos e noventa e um, terceiro da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

AMERICO BRASILIENSE DE ALMEIDA MELLO.

Carlos Augusto de Freitas Villalva.


Publicada na Secretaria do Governo do Estado de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Setembro de mil oitocentos e noventa e um. — João de Souza Amaral Gurgel.­