LEI N. 86

O Dr. Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Provincia de São Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. Unico. - Fica elevada á categoria de villa a freguezia de São Miguel Archanjo, do Municipio de Itapetininga,
conservando as suas divisas actuaes.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo da Provincia de São Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de 1889.

(L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por
bem sanccionar, elevando á categoria do villa a freguezia de São Miguel Archanjo, do municipio de Itapetininga, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior, a fez.

Publicada na Secretaria do Governo da Provincia de São Paulo, ao primeiro dia do mez de Abril de 1889.

O Secretario da Provincia-Estevam Leão Bourroul.