LEI N. 74

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. unico. - Fica concedida uma loteria de vinte contos de réis em favor da irmandade de S. Miguel das Almas e S. Benedicto da cidade de Campinas.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S.)

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo uma loteria de vinte contos de réis em favor da irmandade de São Miguel das Almas e S. Benedicto da cidade de Campinas, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos a oitenta e nove

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.