LEI N. 74
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. unico. - Fica concedida uma loteria de vinte contos de réis
em favor da irmandade de S. Miguel das Almas e S. Benedicto da cidade
de Campinas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
( L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assemblea Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo uma loteria de vinte contos de réis em favor da irmandade de
São Miguel das Almas e S. Benedicto da cidade de Campinas, como acima
se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos a oitenta e nove
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.