LEI N. 65
O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica creada uma freguezia com a denominação de
freguezia do Bom Jesus do Ribeirão Grande, no bairro denominado capella
do Bom Jesus do Ribeirão Grande do termo e comarca de Botucatú.
Art. 2.º - A nova freguezia, que continuará a pertencer ao mesmo
municipio a que actualmente pertence, conservará as mesmas divisas que
tem com o districto policial.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando
uma freguezia com a denominação de freguezia do Bom Jesus do Ribeirão
Grande no bairro denominado Capella do Bom Jesus do Ribeirão Grande do
terreno e comarca de Botucatú, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de São Paulo, aos vinte
e sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.