LEI N. 65

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica creada uma freguezia com a denominação de freguezia do Bom Jesus do Ribeirão Grande, no bairro denominado capella do Bom Jesus do Ribeirão Grande do termo e comarca de Botucatú.
Art. 2.º - A nova freguezia, que continuará a pertencer ao mesmo municipio a que actualmente pertence, conservará as mesmas divisas que tem com o districto policial.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.

(L. S.)
Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma freguezia com a denominação de freguezia do Bom Jesus do Ribeirão Grande no bairro denominado Capella do Bom Jesus do Ribeirão Grande do terreno e comarca de Botucatú, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez

Publicada na secretaria do governo da provincia de São Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.