LEI N. 20

O doutor Pedro Vicente de Azevedo, presidente da provincia de S Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei:

Art. unico. - A Villa do Capão Bonito do Paranapanema passará a denominar-se: Villa do Capão Bonito. Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

( L. S. )

Pedro Vicente de Azevedo.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, denominando á Villa do Capão Bonito do Paranapanema, Villa do Capão Bonito, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr,
José Christino da Fonseca a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e nove.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.