LEI N .3
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á freguezia a povoação-Porto Ferreira-no termo de Bélem do Descalvado.
Art. 2.° - Fica o governo autorisado a demarcar-lhe as divisas, ouvindo a camara municipal do mesmo termo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palcio do governo da provincia de S Paulo, aos nove dias do mez
de Fevereiro do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia a povoação Porto Ferreira, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia -Estevam Leão Bourroul.