LEI N .3

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada á freguezia a povoação-Porto Ferreira-no termo de Bélem do Descalvado.
Art. 2.° - Fica o governo autorisado a demarcar-lhe as divisas, ouvindo a camara municipal do mesmo termo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palcio do governo da provincia de S Paulo, aos nove dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia a povoação Porto Ferreira, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia -Estevam Leão Bourroul.