LEI N. 14

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provincia de S. Paulo etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de freguezia a capella de Sant'Anna da Vargem Grande do municipio de S. João da Boa Vista. As divisas, que serão demarcadas pelo presidente da provincia, comprehenderão somente territorio do municipio.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia a capelia de Sant'Anna, da Vargem Grande, do municipio de São João da Boa Vista, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e oito.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.