N. 67
O Barão do Parnahyba,
presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo único. Fica a camara
municipal da cidade de Campinas
autorisada a contrahir um imprestimo até a quantia de 60:000$000
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producto pagar o que se liquidar na causa que perdeo em
gráo de revista contra
Faria, Ayrosa Villaronga & C.
Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos
dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba
Carta
de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar,
autorisando a camara municipal de Campinas a contrahir o
empréstimo de
60:000$000, como ácima se declara.
Para vossa excellencia ver,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada
na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.