N. 67

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :


Artigo único. Fica a camara municipal da cidade de Campinas autorisada a contrahir um imprestimo até a quantia de 60:000$000 para com seo pro­ducto pagar o que se liquidar na causa que perdeo em gráo de revista contra Faria, Ayrosa Villaronga & C.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Campinas a contrahir o empréstimo de 60:000$000, como ácima se declara.
Para vossa excellencia ver,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.