LEI N. 66

O Barão do Parnahyba, presidente da provinda de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
 
Art. 1º - Fica desmembrada do município de Iguapé e annexada ao de Xiririca a freguezia denominada «Sete Barras».
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario.
 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da província de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
 
(L. S.)

Barão do Parnahyba.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, desmembrando de Iguapé e annexando á Xiririca a freguezia de Sete Barras, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez,

Publicada na secretaría do governo da provinciade S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourrol