LEI N. 66
O Barão do Parnahyba, presidente da provinda de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a
Assembléa Legislativa
Provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1º - Fica desmembrada do
município de Iguapé e annexada ao
de Xiririca a freguezia denominada «Sete Barras».
Art.
2º - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da província a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da
província de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta
de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar,
desmembrando de Iguapé e annexando á Xiririca a freguezia
de Sete Barras, como
acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez,
Publicada
na secretaría do governo da provinciade S. Paulo, aos
dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourrol