LEI N. 43

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. Unico  A loteria votada pela lei n. 2 de 23 de Janeiro de 1881, para a igreja de Santa Rita, em Guaratinguetá, fica pertencendo ás obras do collegio de Nossa Senhora do Carmo, na mesma cidade :—revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.  

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, concedendo a 
loteria votada para a igreja de Santa Rita em Guaratinguetá, ás obras do collegio de Nossa Senhora do Carmo, como ácima se declara.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provinciade S.Paulo,aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.