LEI N. 43
O Barão do
Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico A loteria votada
pela lei n. 2 de 23 de Janeiro de
1881, para a igreja de Santa Rita, em Guaratinguetá, fica
pertencendo ás obras
do collegio de Nossa Senhora do Carmo, na mesma cidade
:—revogadas as
disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos vinte
e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem
sanccionar,
concedendo a
loteria votada para a igreja de Santa Rita em Guaratinguetá,
ás
obras do collegio de Nossa Senhora do Carmo, como ácima se
declara.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provinciade S.Paulo,aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.