LEI N.15
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art.1.º - Fica elevada á freguezia e com a denominação de Bom Jezus
do Monte Alegre a capella do mesmo nome, situada no bairro dos Farias, municipio
do Amparo.
Art. 2.º - O governo fica autorisado, preenchidas as
formalidades legaes, a determinar os respectivos limites, que deverão sempre
circumscrever-se aos do bairro referido.
Art. 3.º - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos
cinco dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L.S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a freguezia e com a denominação de Bom Jezus do Monte Alegre a
capella do mesmo nome, situada no bairro dos Farias, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da província - Estevam Leão Bourroul.