LEI N.15

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art.1.º -  Fica elevada á freguezia e com a denominação de Bom Jezus do Monte Alegre a capella do mesmo nome, situada no bairro dos Farias, municipio do Amparo.
Art. 2.º -  O governo fica autorisado, preenchidas as formalidades legaes, a determinar os respectivos limites, que deverão sempre circumscrever-se aos do bairro referido.
Art. 3.º -   Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L.S.)  
BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a freguezia e com a denominação de Bom Jezus do Monte Alegre a capella do mesmo nome, situada no bairro dos Farias, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da província - Estevam Leão Bourroul.