LEI N.11

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o presidente da provincia, desde já, autorisado a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Atibaia, na estrada que liga o municipio de Campinas ao de Itatiba e bairro das Cabras, dispendendo para tal fim até a quantia de dez contos de réis (10:000$000), mediante as operações de credito necessárias.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteira­mente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S.)

BARÃO DO PARNAHYBA.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da As­sembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Atibaia, despendendo até a quantia de 10:000$000, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezecete dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul,