LEI N.11
O
Barão do Parnahyba,
presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art.
1.° - Fica o presidente da provincia, desde já,
autorisado
a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Atibaia, na estrada que liga o
municipio de Campinas ao de Itatiba e bairro das Cabras, dispendendo
para tal
fim até a quantia de dez contos de réis (10:000$000),
mediante as operações de
credito necessárias.
Art.
2.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta
e sete.
( L. S.)
BARÃO DO PARNAHYBA.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o
decreto da Assembléa Legislativa Provincial que houve por
bem sanccionar,
autorisando o governo a mandar reconstruir a ponte sobre o rio Atibaia,
despendendo
até a quantia de 10:000$000, como acima se declara.
Para
vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo,
aos dezecete dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e
oitenta e
sete.
O secretario da
provincia—Estevam Leão Bourroul,