N. 97
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia do S. Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo
autorisado a conceder ao
engenheiro civel Thomaz de Aquino e Castro, ou a quem melhores
vantagens offerecer, tendo preferencia a companhia de estrada de ferro
de Bragança, em igualdade de condições, o
privilegio exclusivo para a construcção, uso, goso e
custeio do uma linha de transway á vapor, que partindo do ponto
mais conveniente da estrada de ferro Bragantina, e passando pelo Senhor
Bom Jesus dos Perdões e por Santo Antonio da Cachoeira,
vá terminar nas divisas desta com a provincia de Minas-Geraes.
§ 1.° - O privilegio será concedido pelo praso
de trinta e cinco annos, sem garantia de juros, e findo elle a linha e
seu material fixo e rodante passarão a pertencer á
provincia, sem indemnisação alguma.
§ 2.° - Poderá o concessionario dentro do praso
da concessão, quando assim lhe convier, substituir essa linha do
transway por uma via ferrea regular, de bitola estreita.
§ 3.° - O governo fixará prasos rasoaveis para
a
apresentação do traçado, plantas, inicio e
terminação das obras, assim como no contracto que
celebrar, imporá a condição da
conducção gratuita das malas do correio e cobrança
de impostos provinciaes.
Art. 2.° - Fica concedido nas mesmos
condições
do artigo antecedente e seus paragraphos dos doutores Nabor Pacheco
Jordão e Brasilio Alves Corrêa do Amaral privilegio para a
construcção de uma linha de bonde, de
tracção animada ou à vapor entre a cidade de
Amparo e a villa de Serra-Negra, sem garantia de juros, e salvos os
direitos da Companhia Mogyana.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
concedendo privilegio ao engenheiro civel Thomaz de Aquino e Castro, ou
a quem melhores vantagens offerecer, para construcção,
uso, goso e custeio de uma linha de transway á vapor, e aos
doutores Nabor Pacheco Jordão e Brasilia Alves Corrêa do
Amaral para construcção de uma linha de bonds de
tracção animada ou á vapor, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.