N. 79
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogada
a lei n. 4, de 23 de Janeiro de
1881, na parte em que dexannexou a Freguezia de Nossa Senhora da
Conceição de Santa Cruz, do municipio de Pirassununga,
para pertencer
ao do Patrocinio das Araras, sendo novamente annexada no alludido
municipio de Pirassununga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta da lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da da
assembéa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n. 4, de 23 de Janeiro de 1881, como acima se declara
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vascocellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.