N. 79

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica revogada a lei n. 4, de 23 de Janeiro de 1881, na parte em que dexannexou a Freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Santa Cruz, do municipio de Pirassununga, para pertencer ao do Patrocinio das Araras, sendo novamente annexada no alludido municipio de Pirassununga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta da lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da da assembéa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 4, de 23 de Janeiro de 1881, como acima se declara
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vascocellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.