N. 66

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia da S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qua a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica o governo da provincia autorisado a auxiliar a camara municipal da Villa de S. Vicente com a quantia de quinze contos de réis, (15.000$000) para poder contractar o abastecimento d'agua na mesma Villa.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
0 secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a auxiliar a camara municipal da Villa de S. Vicente com a quantia do quinze contos do réis para poder contractar o abastecimento d'agua na mesma Villa,como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias de mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.