N. 66
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio Magno, e presidente da provincia da S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qua a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica o governo
da provincia autorisado a auxiliar a camara municipal da Villa de S.
Vicente com a quantia de quinze contos de réis, (15.000$000)
para poder contractar o abastecimento d'agua na mesma Villa.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
0 secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a auxiliar a camara municipal da Villa de S.
Vicente com a quantia do quinze contos do réis para poder
contractar o abastecimento d'agua na mesma Villa,como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e seis dias de mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.