N. 58
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem da S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica elevada
á freguezia, o bairro das Sete Barras,
no municipio de Xiririca, sendo as divisas desde a da barra
Juquiá,
divisa do municipio de Iguape, até a barra do Salto, na primeira
ilha
da Ribeira de Iguape, a cujo municipio pertencerá.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz De Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia,o bairro das Sete Barras, no municipio de
Xiririca, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver,Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.