N. 58

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem da S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica elevada á freguezia, o bairro das Sete Barras, no municipio de Xiririca, sendo as divisas desde a da barra Juquiá, divisa do municipio de Iguape, até a barra do Salto, na primeira ilha da Ribeira de Iguape, a cujo municipio pertencerá.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz De Almeida Couto.

(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia,o bairro das Sete Barras, no municipio de Xiririca, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver,Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.