N. 49

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislitiva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria do Villa a freguezia de José do Rio Pardo, do termo de Casa Branca, com as divisas traçadas pela lei n 70 do 14 de Abril de 1830.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de Villa a freguezia de S. José do Rio Pardo, do termo de Casa Branca, com acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao Vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.