N. 49
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislitiva provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada
á cathegoria do Villa a
freguezia de José do Rio Pardo, do termo de Casa Branca, com as
divisas traçadas pela lei n 70 do 14 de Abril de 1830.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria
de Villa a freguezia de S. José do Rio Pardo, do termo de Casa
Branca, com acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao Vinte
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.