N.37

O doutor José Luiz de Almeida Couto,  commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa a freguezia do Espirito Santo de Batataes.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Villa a freguezia do Espirito Santo de Batataes, como acima sa declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.