N. 36
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da
provincia
de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada
á cathegoria de freguezia a Capella do Nossa Senhora da
Conceição de Itararé.
§ 1.° - O governo, precedendo ás
informações de que possa precisar, determinará ai
divisas desta freguezia.
§ 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a Capella de Nossa Senhora da
Conceição de Itararé, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicaria na secretaria do governo, da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.