N. 36

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de freguezia a Capella do Nossa Senhora da Conceição de Itararé.
§ 1.° - O governo, precedendo ás informações de que possa precisar, determinará ai divisas desta freguezia.
§ 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a Capella de Nossa Senhora da Conceição de Itararé, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicaria na secretaria do governo, da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.