N. 34 

O doutor Jose Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa a freguezia de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr. Jose' de Almeida Couto. 

(L. S) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Villa a freguezia de Santa Rita do Passa Quatro, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.