N. 34
O doutor Jose Luiz de Almeida Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembleia
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa a
freguezia de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e
faça cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' de Almeida Couto.
(L. S)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de Villa a freguezia de Santa Rita do
Passa Quatro, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.