N. 33

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem do São Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo., etc.
Faço saber a tolos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de Villa a actual freguezia de Bom Successo, do municipio da Faxina.
§ 1.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, quo a cumpram e façam cumprir tão inteiramentee como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco. 

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excelencia, manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Villa a actual freguezia do Bom Successo, municipio da Faxina, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez
Publicada na secretaria do governo da província do S. Paulo, aos dez dias do mês de Março do mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.