N. 33
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem do São Gregorio Magno, e presidente
da provincia do S. Paulo., etc.
Faço saber a tolos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica elevada
á cathegoria de Villa a actual freguezia de Bom Successo, do
municipio da Faxina.
§ 1.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, quo a cumpram e
façam cumprir tão inteiramentee como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excelencia, manda executar o decreto da assembléia legislativa
provincial, quo houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria
de Villa a actual freguezia do Bom Successo, municipio da Faxina, como
acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez
Publicada na secretaria do governo da província do S. Paulo, aos
dez dias do mês de Março do mil oitocentos e oitenta e
cinco.
Daniel Augusto Machado.