N. 31

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.º - O arraial de N. S. da Apparecida do Sertãosinho, situado no municipio do Ribeirão Preto, fica elevado á cathegoria de freguezia com a mesma denominação.
Art. 2.º - O governo da provincia, ouvida a camara do Ribeirão Preto, lhe marcará as divisas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando o arraial do N. S. da Apparecida situado no municipio do Ribeirão Preto á cathegoria de freguezia, com a mesma denominação, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado