N. 31
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - O arraial de
N. S. da Apparecida do
Sertãosinho, situado no municipio do Ribeirão Preto, fica
elevado á cathegoria de freguezia com a mesma
denominação.
Art. 2.º - O governo da provincia, ouvida a camara do
Ribeirão Preto, lhe marcará as divisas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,aos dez dias do mez
de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, elevando o arraial do N. S.
da Apparecida situado no municipio do Ribeirão Preto á
cathegoria de freguezia, com a mesma denominação, como
acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado