N. 30
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da
provincia de S. Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - O arraial de S. Sebastião da Ponte Nova,
situado no municipio da Franca, fica elevado á cathegoria de
freguezia, com a mesma denominação.
Art. 2.° - O governo, ouvida a camara municipal da Franca, demarcará suas divisas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, elevando o arraial de S.
Sebastião da Ponte Nova, situado no municipio da Franca á
cathegoria de freguezia, com a mesma denominação, como
acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.