N. 29
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio Magno e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - O arraial da
Serra Azul, situado no municipio de S. Simão, fica elevado
á cathegoria de freguezia, com a mesma
denominação.
Art. 2.º - O governo da provincia, ouvida a camara de S.
Simão, lhe marcará as divisas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. José Luiz de Ameida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia, o arraial da Serra Azul,
situado no município da S. Simão, com a mesma
denominação, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.