LEI N. 26

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decreto eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de Villa a freguezia de S. Manoel, que se denominará - S. Manoel do Paraiso e conservará suas actuaes divisas
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S.Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. JOSÉ LUIZ DE AMEIDA COUTO
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar, elevando á cathegoria de Villa a freguesia de S. Manoel, com denominação de S. Manoel do Paraiso, conservando as actuaes divisas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.