LEI N. 26
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decreto eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica elevada
á cathegoria de Villa a
freguezia de S. Manoel, que se denominará - S. Manoel do Paraiso
e conservará suas actuaes divisas
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S.Paulo, aos dez dias do mez
de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Dr. JOSÉ LUIZ DE AMEIDA COUTO
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar,
elevando á cathegoria de Villa a freguesia de S. Manoel, com
denominação de S. Manoel do Paraiso, conservando as
actuaes divisas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.