LEI N. 24

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem do S. Gregorio Magno, e presidente da Provincia de S Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte: 
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa, a freguezia do Carmo da Franca.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e oxecução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella ae contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S. Paulo aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

DR.JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa exellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, e evando á cathegoria do Villa a freguezia do Carmo da Franca, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo,aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta o cinco.

Daniel Augusto Machado.