LEI N. 24
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem do S. Gregorio Magno, e presidente da
Provincia de S Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa, a freguezia do Carmo da Franca.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
oxecução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella ae
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S. Paulo aos dez dias do mez
de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR.JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa exellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
e evando á cathegoria do Villa a freguezia do Carmo da Franca,
como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo,aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta o cinco.
Daniel Augusto Machado.