LEI N. 23

O doutor José Luiz do Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia da S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa, a freguezia do N. S. do Patrocinio de Sapucahy.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução da referida le pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

DR.JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Villa, a freguezia de N. S. do Patrocínio de Sapucahy, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.