N. 21
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Mattos presidente da
provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decreto sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de vila a
freguezia de Santo Antonio da Alegria.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e
execução da lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legisla va provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a cathegoria de Villa a fregu Santo Antonio da Alegria, como
acima se declara
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos dez
dias do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.