LEI N. 20
O doutor José Luiz de Almeida
Couto commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica elevada à cathegoria de villa a
freguesia do Espirito Santo do Turvo, da comarca de
Lençóes.
§ 1. - As divisas desta villa serão as actuaes,
até que outras sejam traçadas.
§ 2. - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém,
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. JOSÉ LUIZ DA ALMEIDA COUTO
(L. S.)
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez
dias de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado .