LEI N. 20

O doutor José Luiz de Almeida Couto commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica elevada à cathegoria de villa a freguesia do Espirito Santo do Turvo, da comarca de Lençóes.
§ 1. - As divisas desta villa serão as actuaes, até que outras sejam traçadas.
§ 2. - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém,
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr. JOSÉ LUIZ DA ALMEIDA COUTO
(L. S.)

Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado .