N. 2

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.Gregorio Magno, e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á freguezia a capella de Santo Antonio do Rio Feio, pertencente ao municipio de N. S. da Conceição de Tatuhy, com a denominação de Freguezia da Bella Vista.
Art. 2.° - As divisas da nova freguezia serão actuaes do districto da subdelegacia marcadas por acto da presidencia de 16 de Abril de 1880 
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as autoridades, a que no conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia a Capella de Santo Antonio do Rio Feio, pertencente ao municipio de N. S. da Conceição de Tatahy, com a denominação de Freguezia da Bella Vista, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.