N.113

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. Fica elevada á cathegoria de cidade a villa de Serra-Negra.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do Mez de abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria da cidade a villa de Serra Negra, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.