N.113
O
doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu
sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á cathegoria de
cidade a villa de Serra-Negra.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do Mez de abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria
da cidade a villa de Serra Negra, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de
Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.