LEI N. 92
Fixa a despeza e orça a receita
para o exercicio de 1883 - 1884
O visconde de Itú, vice-presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
assembléa legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei
seguinte:
Capitulo I
Art. 1.° - O presidente da provincia é autorisado a
despender com os serviços designados nas seguintes rubricas, de
1° de Julho de 1883 a 30 de Junho de 1881, a quantia de
3.743:460$621.
§ 1° -
ASSEMBLÉA PROVINCIAL
Membros da assembléa
Subsidio a 36
membros............................................................................................23:760$000
Ajuda de custo de vinda e volta dos mesmos...........................................................4:000$000
27:760$000
Secretaria da assembléa
1 director...........................................................Ord...........................................................1:333$340
Grat..............................................................666$660
1 official.............................................................Ord..............................................................832$000
Grat..............................................................416$000
1 archivista........................................................Ord.............................................................. 744$000
Grat..............................................................
372$000
3
amanuenses..................................................Ord............................................................1:770$660
Grat
.............................................................885$340
1
porteiro...........................................................Ord...............................................................744$000
Grat..............................................................
372$000
Ao amanuense encarregado das
actas..............................................................................100$000
8:236$000
Outros empregados
2 primeiros
tachygraphes.......................................Ord........................
4:000$000
Grat....................... 2:000$000
2 segundos
ditos.....................................................Ord.........................
3:200$000
Grat........................ 1:600$000
2
continuos..............................................................Ord.............................872$000
Grat.......................... 436$000
1 guarda das galerias...........................................
Ord........................... 436$000
Grat.......................... 218$000
1
correio..................................................................
Ord...........................436$000
Grat.......................... 218$000
13:416$000
Diversas despezas
Papel, pennas, tinta e outros artigos de
expediente.........................900$000
Agua, luzes e asseio da
casa..............................................................300$000
Publicação dos debates annuaes e
outros..................................12:000$000
13:200$000
62:612$000
§ 2 ° -
SECRETARIA DO GOVERNO
Pessoal
1 official-maior.............................Ord.
1:952$000
Grat.
1:952$000
5 chefes de secção...................Ord.
10:000$000
Grat.
5:000$000
5 primeiros officiaes...................Ord.
4:000$000
Grat.
2:000$000
4 segundos ditos........................Ord.
4:800$000
Grat.
2:400$000
6 amanuenses............................Ord.
6:000$000
Grat.
3:000$000
1 archivista..................................Ord.
1:200$000
Grat.
600$000
1 ajudante do dito.......................Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
1 porteiro.....................................Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
2 continuos.................................Ord.
1:733$340
Grat.
866$660
48:504$000
Diversas despezas
Papel, pennas, tinta e outros artigos de
expediente..................................3:200$000
Encadernação e compra de
livros..................................................................200$000
Agua, limpeza e outras despezas
miudas.....................................................100$000
Diversos objectos para o expediente da sala das
ordens...........................500$000
4:000$000
52:504$000
§ 3º
ADMINISTRAÇÃO E ARRECADAÇÃO DAS RENDAS
Administração das rendas
THESOURO PROVINCIAL
Pessoal
1 inspector...................................Ord.
3:2000$000
Grat.
1:600$000
1 contador...................................Ord.
2.400$000
Grat.
1:200$000
1 procurador-fiscal ..................... Ord.
2:400$000
Grat.
1:200$000
4 chefes de seccção ................ Ord.
8:000$000
Grat.
4:060$000
4 primeiros officiaes.................. Ord.
5:333$340
Grat.
2:666$660
4 segundos dit........................... Ord.
4:800$000
Grat.
2:400$000
8 escripturarios ........................ Ord.
8:000$000
Grat.
4:000$000
1 secretario ............................... Ord.
2:133$340
Grat.
1:066$660
1 official da secretaria ............ Ord.
1:200$000
Grat.
600$000
3 amanuenses ......................... Ord.
3:060$000
Grat.
1:800$660
1 dito do contencioso ............. Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
1 thesoureiro.............................Ord.
2:633$340
Grat.
1:466$660
1 fiel ........................................... Ord.
1:200$660
Grat.
600$000
1 archivista ............................... Ord.
1:200$000
Grat.
600$000
1 solicitador............................. Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
71:700$000
1 porteiro ................................. Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
1 continuo................................ Ord.
866$660
Grat.
433$340
Ao empregado encarregado da
escripturação do livro-caixa....Grat.
480$000
3:280$000
Diversas despezas
Papel, pernas, tinta e outros artigos do expediente
............................. 3:200$000
Compra de livros e
encadernação..........................................................
1:200$000
Impressõess e publicações
.....................................................................
2:500$000
Agua, limpeza da casa e diaria a um servente
........................................ 900$000
Adiantamento de custas ao dr. procurador
fiscal para a cobrança
da divida activa e outras ................................... 1:000$000
8:800$000
ARRECADAÇÃO DAS RENDAS
ESTAÇÕES
Mesa de rendas de Santos
1 administrador..................................... Ord.
1:066$660
Grat.
533$340
1 escrivão ...............................................Ord.
800$000
Grat.
400$000
2 conferentes......................................... Ord.
1:333$340
Grat.
666$660
3 escripturarios.................................... Ord
2:000$000
Grat.
1:000$000
6 guardas............................................. Ord.
2:400$000
Grat.
1:200$000
1 dito claviculario................................. Ord.
533$340
Grat.
266$660
1 agente................................................ Ord.
400$000
Grat.
200$000
1 zelador da ponte................................ Grat.
120$000
Porcentagem de dous e um decimo por cento
pela
arrecadação de direitos de sabida
e outros
impostos...........................................................
37:500$000
50:420$000
Mesa de rendas de Caraguatatuba
1 guarda ....................................................... Ord.
200$000
Grat.
100$000
Mesa de rendas de Ubatuba
1 amanuense............................................. Ord.
533$340
Grat.
266$660
1 guarda .................................................... Ord.
160$000
Grat.
80$000
Registro de Sorocaba
1 administrador ....................................... Ord.
1:200$000
Grat.
600$000
1 escrivão .................................................Ord.
800$000
Grat.
400$000
Barreira do Itararé
1 administrador...................................... Ord.
1:344$000
Grat.
672$000
1 escrivão............................................... Ord.
896$000
Grat.
448$000
Agentes fiscaes
10 agentes da primeira classse...........Ord.
6:666$660
Grat.
3:333$340
40 ditos de segunda classe ................ Ord.
13:333$340
Grat.
6:666$660
Destacamentos das barreiras
67 praças..........................................Soldo
34:237$000
Ao commandante do destacamento do
Itararé................................................Grat.
700$000
Aluguel de casa e luzes para os quarteis . .
600$000
Commissão pela arrecadação das rendas
A's estações de arrecadação
......................................200$000
A's estradas de
ferro.................................................32:000$000
Diversas despezas
Expediente das estações
.........................................4:000$000
Aluguel de casas e luzes para as barreiras.............5:000$000
Passagem ao guarda da meza de
rendas de
Ubatuba....................................................... 108$000
314:345$000
448:545$000
§ 4° -
CULTO PUBLICO
Cathedral
Casamentos e gratificações ao mestre
da capella e
organista............................................5:000$000
5:000$0000
Egreja do Collegio
1 capellão ..........................................Ord.
266$660
Grat.
133$340
1 sachristão....................................... Ord.
66$660
Grat.
33$340
Guisamentos............................................
40$000
Para quatro fostividades annaes...........
124$000
664$000
Parochias
Congrua a coadjuctores .......................................... 12:000$000
Guisamentos e fabrica ............................................... 4:000$000 16:0000$000
21:664$000
§ 5° -
FORÇA PUBLICA
Corpo Policial
Estado maior
Tenente-coronel commandante ................................... 2:760$000
Major-fiscal....................................................................... 1:680$000
Tenente cirurgião..............................................................1:440$000
Alferes-secretario, servindo de ajudante.......................1:200$000
Alferes quartel-mestre......................................................1:200$000
8:280$000
Estado Menor
Sargento ajudante.............................................................. 768$600
Sargente quartel-mestre.....................................................768$600
Coneta-mór.......................................................................... 768$600
Mestre de musica................................................................985$000
Musicos Primeira classe...................................................6:222$200
Musicos Segunda classe..................................................4:977$600
Musicos Terceira classe....................................................2:733$200
18:223$800
Companhias
Tenentes......................................................................8:640$000
Alferes.......................................................................12:950$000
Primeiros sargentos..................................................3:992$000
Segundos ditos........................................................ 8:244$800
Forrieis......................................................................3:955$800
Cabos de esquadra...............................................79:162$000
Praças e cornetas..................................................61:145$200
678:096$800
Urbanos da capital
Capitão commandante ......................................... 2:160$000
Alferes .................................................................... 1:080$000
Primeiros sargentos ............................................. 4:026$000
Segundos ditos ..................................................... 3:843$000
Praças ............................................................... 104:310$000
115:419$000
Urbanos de Campinas
Alferes commandante ............................................ 1:080$000
Segundo sargento ....................................................... 76$600
Praças ................................................................... 20:862$600
22:710$600
Urbanos de Santos
Alferes commandante ............................................ 1:200$000
Segundo sargento ................................................... 1.061$400
Praças .................................................................... 18:300$000
20:561$400
Bombeiros da capital
Tenente commandante ......................................... 1:440$000
Primeiro sargento...................................................... 736$000
Segundo dito ............................................................. 695$400
Praças .................................................................. 11:199$600
14:071$000
Diversas despezas
Fardamento para 1.282 praças ............................................. 120:893$000
Armamento e equipamento .................................................... 200:000$000
Aluguel de casa para quartel das
localidades o postos na capital....................................................... 674$000
Enfermarias e medicamentos...................................................... 4:000$000
Illuminação .................................................................................... 6:000$000
Expediente ...................................................................................
1:200$000
Premio de reengajamento .......................................................... 1:000$000
Transportes ..................................................................................
6:000$000
Outras despezas inclusive forragens e
ferragens para os animaes da
secção de bombeiros ..................................................................6:000$000
151:633$000
1.614:319$600
§ 6° -
SEMINARIO DA GLORIA
Pessoal
Gratificação á superiora e seis
irmãs....................... 2:100$000
1 capellão ............................................ Ord.
400$000
Grat.
200$000
1 medico............................................... Ord.
333$340
Grat.
166$660
3:200$000
Dotação
Alimentação, vestuario, etc., a cem educandas ....................................
24:000$000
Salario a serventes e outras despezas..................................................... 1:200$000 25:220$000
28:420$600
§ 7.º -
PASSEIOS PUBLICOS
Pessoal
1 Inspector dos jardins ........................................... Ord.
746$660
Grat. 373$340
1 jardineiro feitor.......................................................Ord.
883$340
Grat. 441$660
1 Zelador da ilha .....................................................
Grat. 960$000
3:405$000
Diversas despezas
Salario aos trabaladores do jardim
publico e outras despezas......................................................................6:000$000
Dito aos trabalhadores da Ilha dos
Amores e morro do Carmo e outras despezas .................................. 1:200$000 7:200$000
10:605$000
§ 8° -
HOSPICIO DE ALIENADOS
Pessoal
1 administrador .............................................. Ord.
1:600$000
Grat.
2:000$000
1 escrivão......................................................... Ord.
937$340
Grat.
1:066$650
1 medico.......................................................... Ord.
1:000$090
Grat.
500$000
7:100$000
Diversas Despezas
Alimento vestuario, medicamentos, salario
a serventes e outras despesas...................................36:800$000
36:800$000
13:900$000
§ 9° -
PENITENCIARIA
Pessoal
1 administrador ................................................ Ord.
1:890$000
Grat.
945$000
1 escrivão ......................................................... Ord.
980$000
Grat.
490$000
1 almoxarife ...................................................... Ord.
99$000
Grat.
490$000
1 professor ....................................................... Ord.
175$000
Grat.
87$500
1 medico........................................................... Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
1 capellão ........................................................ Ord.
420$000
Grat.
200$000
1 sachristão...................................................... Ord.
70$000
Grat.
35$000
4 carcereiros ................................................... Ord.
1:400$000
Grat.
700$000
1 enfermeiro..................................................... Ord.
336$000
Grat.
164$000
1 ajudante do mesmo...................................... Ord.
266$000
Grat.
134$000
16 guardas internos......................................... Grat. 5:500$000
5 ditos do calabouço ......................................
Grat. 1:987$000
1 mestre de alfaiate ........................................ Grat.
600$000
1 dito de marceneiro....................................... Grat.
600$000
1 dito de sapateiro ......................................... Grat.
600$000
1 dito de funileiro............................................. Grat
600$000 21:420$000
Diversas despezas
Illuminação.....................................................
1:000$000
Férias dos sentenciados ............................. 3:000$000
Expediente .............................................
300$000
Limpeza e outras despezas miudas......................... 250$000 4:550$000
25:970$000
§ 10 -
PRESOS POBRES
Diversas despezas
Alimento, vestuarios, curativos, transportes e outras despezas com
presos
pobres da penitenciaria da cadêa da capital e das
localidades ........................... 62:000$000
Aluguel de casas para cadêas
.....................................................................................
5:000$000 67:000$000
67:000$000
§ 11 -
OBRAS PUBLICAS PROVINCIAES DIRECTORIA GERAL
Pessoal
1 director .................................................. Ord.
3:600$000
Grat.
1:800$000
1 secretario ............................................. Ord.
2:400$000
Grat.
1:200$000
6 chefes de districto............................... Ord.
14:400$000
Grat.
7:200$000
3 ajudantes ............................................ Ord.
4:800$000
Grat.
2:400$000
2 desenhistas ....................................... Ord.
3:200$000
Grat.
1:600$000
3 escripturarios ....................................
Ord.
3:000$000
Grat.
1:500$000
A um servindo de official .................... Grat.
500$000
1 porteiro .............................................. Ord.
1:000$000
Grat.
500$000
1 continuo ............................................ Ord.
866$550
Grat.
43$340
1 servente, diaria
............................................................... 600$000
51:000$000
Diversas despezas
Transportes ......................................
6:000$000
Papel, pennas, tinta e outros
artigos de expediente ....................................... 1:500$000
Agua e limpeza da casa ...................................... 300$000
7:800$000
Fiscalisação das estradas de ferro
e outras 1 engenheiro
fiscal das
companhias Paulita, Ituana e Mogyana ...........................
Ord. 4:000$000
Grat.
2:000$000
1 dito da companhia Cantareira e Esgotos .................... Grat.
1:200$000 7:200$000
Obras publicas em geral
Estradas, pontes, balsas, cadêas o reparos
urgentes em edificios
publicos em que
funccionam repartições
provinciaes..................................... 60:000$000
Obras especificadas na tabella annexa,
sob n. 2
................................................................
311:700$000 371:700$000
378:900$000
§ 12 -
ILLUMINAÇÃO PUBLICA
Da capital ......................................... 106:000$000
De Campinas ..................................... 33:000$000
De Santos .......................................... 30:000$000
169:000$000 169:000$000
§ 13 -
PESSOAL INACTIVO
APOSENTADOS
Assembléa provincial ................................ 4:278$330
Secretaria do governo ............................ 16:432$520
Thesouro provincial ................................ 11:020$820
Arrecadação das rendas........................ 11:886$880
Instrucção publica............................... ....
37:564$906
Fechado normal ........................................... 803$000
Seminario da Gloria ................................... 460$000
Reformados
Força publica........................................ 18:431$780
100:875$236 100:875$236
§ 14 -
INSTRUCÇÃO PUBLICA
INSPECTORIA GERAL
1 inspector ....................... Ord.
1:466$660
Grat. 1:933$340
1 secretario .................... Ord.
953$340
Grat.
476$660
1 official .......................... Ord.
660$000
Grat. 330$000
2 amanuenses .............. Ord.
1:026$660
Grat. 513$340
1 porteiro, servindo
de continuo .................. Ord.
440$000
Grat. 220$000
8:020$000
Diversas despezas
Papel, pennas, tinta e outros objectos de expediente ......500$000
Agua a limpeza da casa........................................................200$000 700$000
Eschola normal
1 director...................................Grat. 600$000
1 professor da 1ª cadeira...... Ord.
1:200$000
Grat.
1:200$000
1 dito da 2ª cadeira ............... Ord.
1:200$000
Grat
1:200$000
1 dito da 3ª cadeira ............... Ord.
1:200$000
Grat.
1:200$000
1 dito da 4ª cadeira ............... Ord.
1:200$000
Grat.
1:200$000
1 dito da 5ª cadeira ............. Ord
1:200$000
Grat.
1:200$000
1 dito da eschola annexa ... Ord.
900$000
Grat.
900$000
1 professora, idem ............. Ord.
900$000
Grat.
900$000
1 porteiro ............................ Ord.
600$000
Grat.
300$000
1 continuo ........................... Ord.
300$000
Professores e professoras
alumnos .............................. Ord.
12:000$000 29:700$000
Diversas despezas
Aluguel de casa ...................................... 2:400$000
Papel, pennas, tinta e
outros artigos de expediente ................... 300$000
Agua e limpeza da casa ........................... 240$000
Compra de livros e outros
objectos necessarios ás aulas .............. 3:000$000
5:940$000
Escholas publicas
1 professor de latim e francez, de Itú.............. Ord.
466$660
Grat.
233$340
Professores de primeiras lettras .................... Ord.
190:666$660
Grat.
95:333$340
Professoras idem ........................................... Ord.
95:333$340
Grat.
47:666$660
429:700$000
Diversas despezas
Moveis, utensilios e livros para as escholas............... 20:000$000
20:000$000 455:640$000
§ 15 -
CONTRACTOS E SUBVENÇÕES
Subvenção pela publicação dos actos
officiaes ........... 12:000$000
Dita a companhia de navegação
a vapor na Ribeira e outros
rios
da comarca de Iguapé
...................................................... 18:000$000
Dita ao emprezario da passagem
nos rios Peruhybe, Guarahu e outros
no
porto de Iguapé..............................................................2:000$000
32:000$000
32:000$000
§ 16 -
REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES
Para as que se verificarem no exercicio desta lei,
relativas á
arrecadação de exercicios
anteriores.........................5:000$000
5:000$000 5:000$000
§ 17 -
DIVERSAS DESPEZAS E EVENTUAES
Gratificações por serviços extraordinarios
e
despezas não previstas .......................................... 15:000$000
15:000$000 15:000$000
§ 18 -
JUROS DIVERSAS
Pagamento de juros de 6 % ao anno da divida fundada
.................................... 60:000$000
Dito idem do diversas taxas de emprestimo em lettras e conta corrente
......... 50:000$000
Dito dos garantidos ás diversas estradas de ferro
............................................ 480:000$000
Dito dos juros das apolices de emprestimo da
companhia de
Navegação Fluvial Paulista ................................... 12:000$000 602:000$000
602:000$000
§ 19 -
IMMIGRAÇÃO
DELEGACIA PROVINCIAL
Pessoal
1 encarregado do expediente
.......................................................... Grat.
1:800$000
1 dito externo da limpeza e illuminação da hospedaria
.................Grat 1:320$000
1 agente official em Santos
...............................................................
Grat 1:20$000
4:320$000
Despezas diversas
Papel, pennas, tinta e outros objectos de expediente
...................200$000
Alimentação a immigrantes e custeio do alojamento
............. 10:000$000
Transportes
.....................................................................................
5:000$000
Auxilios a immigrantes ................................................................ 25:000$000
Outras despezas
480$000
45:680$000
50:000$000
§ 20 -
EXERCICIOS FINDOS
Para pagamento das dividas liquidadas pelo thesouro
47:610$785
47:610$785
47:610$785
3.743:460$621
Capitulo II
DA RECEITA PROVINCIAL
Art. 2° - O presidente da provincia fará arrecadar,
na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro
de 1° de Julho de 1883 a 30 de Junho da 1881, sob os titulos abaixo
mencionados, a quantia de 3 743:460$621.
Ordinaria
§ 1.° - Direitos de sahida.
§ 2.° - Taxa da ponte de embarque em Santos.
§ 3.° - Despacho de embarcações.
§ 4.° - Decima de legados e heranças.
§ 5.° - Dita de usutructo.
§ 6.° - Matricula especial de escravos.
§ 7.° - Meia siza de escravos.
§ 8.° - Novo imposto de animaes.
§ 9.° - Taxa de barreiras.
§ 10. - Imposto de transporte ou de transito.
§ 11. - Dito sobre casas de leilão.
§ 12. - Dito sobre casas de modas.
§ 13. - Dito sobre seges e outros vehiculos.
§ 14. - Dito sobre capitalistas.
§ 15. - Dito sobre vendedores de loteria.
§ 16. - Dito predial.
§ 17. - Dito sobre companhias equestres.
§ 18. - Emolumentos.
§ 19. - Novos direitos por diversas mercês.
§ 20. - Cobrança da divida activa.
§ 21. - Taxa addicional.
§ 22. - Auxilio do governo geral para a força
policial.
Extraordinaria
§ 23. - Indemnisações.
§ 24. - Receita eventual, comprehendidas as multas por
infracção de lei ou regulamento.
§ 25. - Sello das patentes de officiaes do guarda
nacional, arrecadado pela fazenda geral.
§ 26. - Rendimento dos estabelecimentos provinciaes.
DEPOSITOS DIVERSOS
Art. 3.° - E' autorisado o governo a mandar receber pelo
thesouro provincial, e a restituir, quando devidamente reclamados, os
dinheiros das seguintes origens, que serão recolhidos á
respectiva caixa e escripturados sob o titulo supra:
1.º - Beneficio das loterias provinciaes, inclusive as concedidas
para o monumento do Ypiranga;
2.º - Premios das referidas loterias, não reclamados;
3.º - Cauções e fianças;
4.º - Depositos de outras origens.
Paragrapho unico. - Poderá o presidente da provincia,
para manter o credito do thesouro, postar da caixa de depositos para a
caixa commum as quantias provenientes do producto das loterias.
Art. 4.° - Com o balanço da receita e despeza
provincial serão apresentados annualmente os balanços
especiaes da caixa de depositos relativos ao movimento havido na
respectiva caixa de cada ano financeiro.
RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
Fundo de emancipação
Art. 5.º - Continuam em vigor, emquanto não forem
expressamente revogadas as disposições dos arts. 5°
da lei n. 52 de 4 de maio de 1882.
Capitulo III
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 6.° - O imposto com applicação especial,
estabelecido pelo art. 18 da lei n. 52 de 4 de maio de 1882, deve ser
pago:
1.º - Nas transmissões por titulo successivo ou
testamentario, quando o herdeiro ou legatario entrar na posse do
escravo;
2.º - Nas doações, quando o donatario entrar na
posse do escravo doado.
Art. 7.° - Na troca de encravo por escravo o imposto
é devido de cada um delles.
Art. 8.° - O adquirente do escravo, por transferencia
sujeita a este imposto, fica isento delle se no mesmo tilulo de
acquisição ou em acto successivo conceder-lhe liberdade
sem onus algum ou mesmo com n clausula de serviços por prazo
nunca maior de cinco annos.
Art. 9.° - Quando o escravo fôr legado mais de um
individuo o imposto será pago repartidamente e antes do
julgamento da partilha.
Art. 10. - O individuo ou sociedade que fizer
operações de credito, banco ou corretagem ou dar dinheiro
a premio, pagará o imposto annual de dous mil réis, por
conto de réis de capital excedente a vinte contos de
réis, ficando assimilada a disposição do art. 11
da lei 11 52 de 4 de maio de l882.
Art. 11. - Fica o governo autorisado a reformar o regulamento
de
26 de julho de 1873, de acordo com a disposição do artigo
antecedente.
Art. 12. - Estão tambem sujeitos ao pagamento de imposto
de que trata o art. 17 da lei n. 52 de 4 de maio de 1882 os individuos
que, sem a intervenção dos agentes leiloeiros, fizerem
leilões em suas casas.
Art. 13. - Os titulos passados pelas repartições
provinciaes para o exercicio interino ou temporario de empregos
provinciaes com direito sómente á
gratificação ou parte do vencimento do cargo
pagarão antes da assignatura do titulo 5$000 de emolumentos e
5$000 de direitos de mereôs, salva a disposição do
§ 9º da tabella n.1 e § 17 da tabella n. 2 da lei n. 86
A de 25 de junho de 188 . Percebendo, porém, os nomeados os
vencimentos do cargo e estes forem superiores a 200$000 por anno,
ficarão o equiparados aos effectivos, e emprehendidos nas
disposições do § - 1 da tabella e i; 7 da
tabella 2 da lei citada, pagando os direitos de mercês
proporcialmente ao tempo que exercerem o cargo.
Art. 14. - Pelo transporte ou transito de passageiros,
generos e mercadorias nas estradas de ferro da provincia, cobrar-se-ha
o imposto de accordo com a tabellla annexa n. 1.
Art. 15. - As taxas estipuladas no final do art. 21 da lei
n. 32 de 4 de maio de 1882, poderão ser alteradas com as das
outras estações de arrecadação da
provincia, de acordo com a primeira parte do mesmo artigo.
Art. 16. - Fica revogada a disposição do
§ 1 do art. 15 do regulamento de 23 de agosto de 1881, que manda
fazer o lançamento do imposto predial no distrito da capital por
emprega dos do thesouro, devendo esse serviço ser feito pela
estação de arrecadação respectiva.
Art. 17. - Os exactores da provincia que nos prazos que
estão ou forem estipulados deixarem de remeter ao thesouro as
contas da arrecadação a seu cargo e outros trabalhos e
esclarecimentos a que são obrigados ou lhe forem exigidos,
ficarão sujeitos á pena da perda de 1/3 ao total da
porcentagem referente ao mez ou trimestre em que for commettida a
falta.
Art. 18. - Os exactores da provincia que nas epocas
marcadas nas lei e regulamentos deixarem de proceder ao
lançamento dos impostos que delle dependem, bem como a
respectiva publicação por editaes pela imprensa ou nos
logares mais públicos do districto fiscal, ficarão
sujeitos á mesma pena do artigo antecedente, além de
outros em que tiverem incorrido.
Art. 19. - Ficam marcados os mezes de julho, setembro e
dezembro de cada anno financeiro para o lançamento,
reclamações e cobrança dos impostos sujeitos a
lançamento, para os quaes não existem epochas marcadas
nas leis ou regulamentos. As reclamações ou recursos
serão feitos de accordo com o que se acha estabelecido para o
imposto predial.
Art. 20. - São obrigados os exactores da provincia e
seus escrivães, com excepção da mesa de rendas de
Santos, a ter na séde das estações agentes e
ajudantes sob sua responsabilidade, approvados pelo thesouro e pagos a
sua custa, para os substituirem em seus impedimentos temporarios.
Art. 21. - Fica o governo autorisado a vender, respeitadas as
formalidades legaes, os proprios provinciaes, cuja
conservação não convier.
Art. 22. - A taxa da ponte de embarque nobre o café
será de um real por kilogramma, continuando para oa outros
generos a taxa estabelecida no art. 19 da lei n. 52 de 4 de maio de
1882.
Art. 23. - Nenhum collector ou escrivão poderá
entrar em exercicio sem que tenham prestado a fiança a que
estão obrigados.
Art. 24. - O governo fica autorisado a rever, sob
informação do thesouro provincial, as tabellas de
ordenados e porcentagens dos exactores de rendas provinciaes,
uniformisando quanto possivel as condições dos
administradores de mesas de renda, que tenham ordenado proporcional
á arrecadação da respectiva estação
dos administradores de barreiras e dos collectores. As despezas que se
deverão fazer com as novas tabellas não poderão
exceder em caso algum a verba votada no orçamento.
Art. 25. -
Fica elevada a 12 % a porcentagem do administrador e
escrivão do registro da Bocaina, devendo o thesouro provincial
na revisão que fizer, de accordo com o art. 21 da lei n. 52, de
4 de maio de 1882, attender a esta elevação.
Art. 26. - Os predios pertencentes ás
corporações de mão morta ficam isentos do
pagamento do imposto predial lançado pela lei n. 9 de 25 de
abril de 1873 e reformado pelo art. 0 e seguintes da lei n 86 A. de 25
de junho de 1881 e art 7° da lei n. 5 de 4 de maio de 1882.
Art. 27. - Fica o governo autorisado a mandar imprimir e
brochar
não só os regulamentos provinciaes, expedidos desde 8 de
maio de 1875 em diante, como a colleccionar todos os contractos em
vigor, celebrados com o governo da provincia e as diversas companhias
ou concessionarios de estradas do ferro, gaz, bonds,
navegação e outras, fazendo-se as
annotações referentes ás alteracões que
tenham soffrido ditos regulamentos e contractos; bem como a mandar
reimprimir, abrindo concurso para esse fim, a collecção
de leis e resoluções provinciaes do anuo de 1869.
Art. 28. - Nenhum arrecadador de rendas provinciaes
poderá ter de porcentagem no ven cimento mais de seis contos de
réis.
Art. 29. - Os attestados para pagamento dos vencimentos dos
professores e professoras de instrucção primaria, de que
trata o art. 85 do regulamento de 18 de abril de 1869, poderão
tambem ser dados pelos presidentes das camaras municipaes.
Art. 30. - Fica restabelecido o art. 9° da lei n. 22, de 5
de maio de 1877.
Capitulo IV
Disposições Transitorias
Art. 31. - Ficam approvados oa creditos especias abertos, pelo
governo, em virtude de autorisações legislativas,
constantes da tabella annexa n. 3.
Art. 32. - Continúa em inteiro vigor a lei n. 6 de 13 de
março de 1878.
Art. 33. - Poderá o governo na liquidação
tanto do exercicio de 1882 - 1883, como no de 1883 - 1884, transportar
as
sobras que derem em algumas verbas para aquellas em que houver deficit,
e na insufficiencia deste meio, poderá abrir os creditos
supplementares precisos.
Art. 34. - Os saldos que se verificarem no exercicio desta lei
serão especialmente applicados na amortisação da
divida fluctuante, e no caso de deficit fica o governo autorisado a
fazer as necessarias operações de credito não
só para a imortisação da divida provincial, como
para occorrer ao mesmo deficit.
Art. 35. - Fica autorisado o pagamennto das dividas de
exercicios findos que forem sendo liquidadas pelo thesouro, abrindo-se
o necessrio credito.
Art. 36. - Da verba votada no art 1° § 13 desta lei, o
governo distribuirá pelas obras publicas mais urgentes a parte
que sobrar da apidicação feita na tabella n. 2.
Art. 37. - Fica o governo autorisado a depender o que
fór
necessario com a desapapropriação dos terrenos
pertencentes a de Maria Marcolina Monteiro de Barros, declarados de
utilidade publica provincial e municipal por acto de 6 de outubro de
l882.
Art. 38. - Fica o governo autorisado a pagar a Lodovico Hum de
Goes, a quantia que lhe é devida e que já foi enunciada
no art. 9° da lei do orçamento provincial de 1880, pelo
aluguel da casa para cadêa e camara.
Art. 39. - Fica o governo autorisado a mandar restituir ao
major
Carlos Antonio de Amorim, contratante da estrada de Apiahy a
Capão Bonito, a quantia de 1:300$000 que lhe for descontada a
titulo de multa por não haver entregue a obra no praso
contratado, uma vez que prove ter obtido prorogação de
praso ou força maior que embaraçasse a
terminação e entrega do serviço no praso
contratado ou prorogado.
Art. 40. - Continúa o governo autorisado a abrir o
necessario credito para pagamento dos serviços de
immigração,creados pela lei n. 36, de 21 de fevereiro de
1881.
Art. 41. - Fica o governo, autorisado a comprar dous mil
exemplares do Compendio elementar de phisica, de Francisco de Paula
Barros, que deverão ser distribuidos pelas escholas primarias da
provincia, não podendo execer o seu custo de 1$500 rs. cada
exemplar.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimit, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias
do mez de maio de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Visconde de Itu'
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por sanccionar
fixando a despeza e orçando a receita para o anno financeiro de
1° de julho de 1883 a 30 de junho de 1881, como acima a se declara.
Para v. exc. ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezesete dias do mez de maio de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá Albuquerque.
Tabella n. I
Para a cobrança de impostos de transporte de transito nas
estradas de ferro da provincia, a que se refere o art. 14 desta lei
§ 1.° - Passageiros das duas classes ...................................................................... 0 % do valor da passagem.
§ 2.° - Encommendas e bagagens excedentes ás
permidas gratis em qualquer trem .............................................................................. 10 réis por kilogramma.
Gelo, peixe fresco, ostras, caça, verduras, frutas,
carne
fresca, pão, e e leite, transportas em qualquer trem ....................................... 3 réis por
kilogramma.
§ 3.° - Generos destinados principalmeete a
exportação, taes como:
Fumo..................................................................................................................................3 réis por kilogramma.
Couros seccos ................................................................................................................. 4 réis por kilogramma.
Assucar de producçãio da provincia..............................................................................2 réis por kilogramma.
Dito de outra qualquer procedencia ..............................................................................5 réiS por kilogramma.
Todos os mais generos desta natureza não comprehendidos nos
outros §§.......... 4 réis por kilogramma.
§ 4.° - Sal............................................................................................................................1 real por
kilogramma.
§ 5.° - Colbre, chumbo, ferro não tralhado,
tilhos,
tulbos de ferro e outros metaes e ferragens em
geral destinados
a construção; bem assim os
objectos e utensilios para a
agricultura, couros
salgados, generos § em quantia de menor de uma
tonelada ...................................1 réis por kilogramma.
§ 6.° - Generos diversos não mencionados nos
outros
paragraphos, loça tanto em gigos como em caixões
e
os vidros ordinarios, petroleo, aguara, e outros espiritos
e não
estiverem classificados em outros paragraphos.................................................4
réis por kilogramma.
§ 7.° - Objectos de grande volume e pouco pezo,
como
mobilia, caixões com chapéus e outros
semelhantes, quer
sejam da provincia ou fora
della e os objectos frágeis e de
grande
responsabilidade, como pianos, espelhos,
vidros e todos os mais
classificados neste paragrapho...................................10 réis por
kilogramma.
§ 8.° - Polvoras, outras substancias inflamaveis ou
explosivas, como phosphoros, vitriolo e fogos de artificio...................................20
réis por kilogramma.
§ 9.° - Perus, patos, gallinhas, ganços,
marrecos, faisões, papagaios,
araras e quaesquer outros animaes
domesticos ou silvestres, macacos
ou outros quaesquer animaes pequenos,
em trens de carga ou de passageiro...................................20 réis por
kilogramma.
Transportados em gaiolas, caixões, capoeiras, engradados, etc.,
idem, idem......................................25
réis por cabeça.
§ 10. - Bezerros, carneiros, cabritos, porcos, cães
amordaçados e outros quadrupedes semelhantes.....................................................................................100 réis por
cabeça.
§ 11. - Bois, vacas, touros, cavallos, bestas e jumentos............................................................................550 réis por cabeça.
§ 12. - Madeiras serradas, lavradas ou brutas, não
comprehendidas em outros paragraphos...................................2$400 por wagon.
§ 13. - Caibros e varas até 9 metros de comprimento...................................................................... 3$300 por dous wagons unidos.
§ 14. - Cal, carvão vegetal on animal, telhas,
tubos
de barro, tijolos, betume,
pedras de construcção e
peças pequenas de madeira de menos de 4m 50 de
comprimento, como
ripas, mourões, achas de lenha, capim, estrume e outras
substancias uteis á lavoura e á industria de valor
insignificante em relação
ao volume.................................................................................................................................................................................. 1$400
por wagon.
Quando forem transportadas as materias e substancias de
utilidade á lavoura
em quantidade superior de cinco
wagons........................................................................................................................ 990
réis por wagon.
§ 15. - Carro ou carroça ordinaria de qualquer
qualidade:
Sendo de duas
rodas........................................................ 1$200
cada um.
Sendo de quatro rodas
.................................................... 1$800 cada um.
§ 16. - Carros rebocados para estradas de ferro..........
1$200 cada um.
§ 17. - Locomotivas e tenders novos rebocados...........
4$000 cada um.
§ 18. - Objectos depachados ad valorem nas estradas de
ferro............................................. 5% do valor do
frete.
ISENÇÕES
São isentos do pagamento de imposto:
1° - O café.
2° - As machinas destinadas ao beneficio dos productos da lavoura,
incluindo seus accessorios.
3° - As machinas industriaes para as fabricas de
fiação e tecidos, com seus accessorios.
4° - Os materiaes destinados ás estradas de ferro da
provincia, á companhia Cantareira e Esgotos e outras, conforme
for estipulado nos respectivos contratos feitos com o governo da
provincia.
5° - As mudas e sementes de qualquer planta, que entrarem para a
provincia ou forem transportadas de um para outro municipio.
6.° - Os materiaes e objectos transportados por conta do estado, da
provincia ou das municipalidades e com destino a estabelecimentos ou
obras custeadas pelos respectivos cofres. Nesta ultima parte não
se comprehendem os materiaes ou objectos mandados: vir pelos
empreiteiros ou contratantes, salvo se a isenção
fôr estipulada expressamente nos contratos.
7.° - Os materiaes de construcção, como madeiras,
tijollos, telhas, pedras e cal. 8.°São tambem isentos do
imposto de transito as machinas, seus aceessorios e materiaes de
construcção destinados a fabrica de oleos mineraes, e gaz
da cidade de Taubaté.
OBSERVAÇÕES
1.° - Todos os objectos mencionados nesta tabella, com
excepcão dos constantes dos §§ 1, 2, 9 e 18, quando
transportados em trens de passageiros, pagarão mais 50 % do
valor do imposto estipulado.
2.° - Todas as fracções de reaes, no pagamento do
imposto, inferiores a dez réis serão considerados em
favor da fazenda provincial.
3.° - Pagar-se-hão como inteiras as
fracções de um kilogramma de um carro ou de um wagon de
cinco toneladas.
4.° - As taxas são devidas, qualquer que será a
distancia que o generos ou passageiros tenham de percorrer.
5.° - Dos generos ou mercadorias que a provincia absolutamente
não produza que forem remettidos de umas para outras
estações intermediarias, aos pontos de entrada na
provincia, não se exigira o pagamento de imposto, desde que
provem tudo e identemente pago. Neste caso esta o assucar de outra
qualquer procedencia de que trata o § 3 desta tabella.
6.° - Os paragraphos desta tabella correspondem ao numero das
tabellas da tarifa organisada pela contadoria central das estradas de
ferro da provincia, devendo, portanto, os generos constantes das
respectivas pautas, pagar o imposto estipulado no paragrapho que lhe
é correspondente.
Tabella n. 2
Para distribuição das quotas consignadas no § 11 do
art. 1° desta lei
MATRIZES E EGREJAS
Matriz de Porto-Feliz...................................................10:000$000
Matriz de Jundiahy........................................................1:000$000
Matriz de Parnahyba.....................................................3:000$000
Capella de Santa Luzia, em Xirica................................600$000
Egreja do Rosario, em Santos....................................1:000$000
Matriz de Parahybuna...................................................2:000$000
Matriz de Villa-Bella......................................................5:000$000
Matriz da Prainha.............................................................500$000
Matriz de Juquiá...............................................................500$000
Capella do Cubatão........................................................500$000
Matriz de Santa Cruz do Rio-Pardo...........................1:000$000
Matriz de S. Pedro do Turvo..........................................300$000
Matriz da Mocóca........................................................1:000$000
Matriz do Espirito-Santo do Pinhal .........................1:5000$000
Matriz de Santo Antonio da Alegria...........................1:000$000
Matriz de Cajurú...........................................................1:000$000
Matriz da Franca..........................................................2:000$000
Matriz de Batataes.......................................................1:000$000
Matriz de Sapucahy......................................................1:000$000
Matriz de Santa Rita do Paraiso................................1:000$000
Matriz de Matto-Grosso..............................................1:000$000
HOSPITAES
Hospital dos lazaros de Bragança........................2:000$000
Hospital do Bananal................................................1:200$000
Hospital dos morpheticos do Rio-Claro.............. 6:000$000
CADÊAS
Cadêa de Tatuhy..................................15:000$000
Cadêa de Atibaia...................................3:000$000
Cadêa de Itapecerica............................2:000$000
Cadêa de Nazareth................................2:000$000
Cadêa de Parnahyba................................500$000
Cadêa de Mogy das Cruzes...............2:5000$000
Cadêa de Cunha.....................................4:000$000
Cadêa de S. Vicente..............................1:500$000
Cadêa de Parauapanema.....................2:000$000
Cadêa de Sarapuhy...............................2:000$000
Cadêa de Lencoes................................2:000$000
Cadêa do Rio-Novo...............................2:000$000
Cadêa do Rio-Verde.............................2:000$000
Cadêa de Santa Cruz do Rio-Pard.....3:000$000
Cadêa do Bom-Successo....................5:000$000
Cadêa de Santo Antonio da Boa Vist...500$000
Cadêa de Lavrinhas.............................1:000$000
Cadêa do Espirito-Santo do Turvo......1:000$000
Cadêa do Espirito-Santo da Boa Vista..1:000$000
Cadêa da Apparecida de Botucatú ...........500$000
Cadêa de S. José dos Campos Novos...1:000$000
Cadêa de Mogy-mirim.............................. 3:000$000
Cadêa de Serra-Negra.............................4:000$000
Cadêa de Pirassununga.........................10:000$000
Cadêa de Santa Rita do Passa-Quatro... 4:000$000
Cadêa de Itatiba...........................................3:000$000
Cadêa do Amparo......................................7:000$000
Cadêa do Jahú...........................................2:500$000
Cadêa de Dous- Corregos.......................4:000$000
Cadêa de Brotas........................................4:000$000
Cadêa de Piracicaba, para a
conclusão, desde já ................................. 3:300$000
Cadêa de S.Carlos do Pinhal................. 3:000$000
Cadêa de Jaboticabal..............................2:000$000
Cadêa de villa de Pinheiros.....................4:000$000
AUXILIOS E SUBVENÇÕES
A' camara municipal de Xiririca...................................................................................1:000$000
A' camara municipal de Paraybuna, para
obras........................................................2:000$000
A' camara municipal de Cananéa, para canalisação
d'agua...................................3:000$000
A'camara municipal de Caraguatatuba, para obras.....................................................300$000
A'camara municipal de Sorocaba, para a ponte do
Corrego da Agua Vermelha...................................2:000$000
A'camara municipal de S. Sebastião, para encanamento d'agua..............................1:300$000
A'camara municipal do
Tieté, para oa terrado da estação..........................................2:000$000
A' camara municipal de Araraquara, para o encanamento d'agua.............................3:000$000
A' mesma, para a equisição de casa para eschola na
freguezia do Sapé...............1:500$000
A'eschola nocturna do Gabinete de Leitura do RioClaro................................................500$000
A' eschola da nocturna do Gremio Litterario da Limeira.................................................500$000
A' camara municipal de Guaratinguetá, para abastecimento d'agua.........................4:000$000
Ao colegio Silveirense, para dar gratuitamente o ensino a 10 alunnos
pobres, dous dos quaes internos.....................................................................................2:000$000
Cadêa da villa da Bocaina...............................................................................................3:000$000
Cadêa de Jundiahy.........................................................................................................2:000$000
Cadêa do Ribeirão-Preto..............................................................................................2:000$000
Cadêa de S. João......................................................................................................... 2:000$000
Cadêa da Piedade.........................................................................................................2:000$000
Cadêa de S. João da Boa-Vista..................................................................................1:500$000
Cadêa da Casa-Branca................................................................................................2:500$000
Cadêa de Caconde........................................................................................................1:00$0000
A'eschola nocturna da Franca........................................................................................500$000
A'camara municipal do Belém do Descalvado, para a o
cemiterio...........................500$000
A'camara municipal da Franca,
idem............................................................................500$000
Ao Gabinete de Leitura de Santa Rita do Paraiso......................................................500$000
Ao club Carlos Ferreira, de Casa-Branca, para eschola nocturna............................500$000
ESTRADAS, PONTES E BALSAS
Estrada de Agua Branca......................................................................3:000$000
Corte do morro do Caguassú............................................................. 3:000$000
Estrada de S. Bernardo, partindo da Cachoeira..............................4:000$000
Estrada de Atibaia a Santo Antonio da
Cachoeira......................... 4:000$000
Estrada de Guararema a S. José de Parahytinga...........................2:000$000
Estrada de Taubaté a S. Luiz, passando pelo
bairro do Registro e ribeirão das almas........................................... 5:000$000
Estrada de Taubaté a entroncar na qua communica
Pindamonhangaba com a provincia de Minas................................ 4:000$000
Estrada de Lagoinha a S.
Luiz..........................................................
2:000$000
Estrada da Redempção a Taubate,sendo
1:000$000 para a ponte do Itaim......................................................1:400$000
Estrada de S. José a Jacarehy.........................................................1:000$000
Estrada de Cunha as divisas de Lorena..........................................3:000$000
Estrada de Jacarehy a Parahybama, devendo
a quota ser empregada na
parte entre Jacarehy
e a fazenda do Fallccida Fabiano Martins.......................................3:000$000
Atterrado que de Jacarehy vae ao cemiterio...................................2:000$000
Ponte
junto a cidade de S.Bento, na estrada
para S. Josse do Paraiso..................................................................1:000$000
Pontes de S.Jose dos Campos a Caçapava, sendo
500$000 a cada uma..........................................................................1:000$000
Pontes de Santa Isabel a S. Paulo....................................................3:000$000
Ponte do Apiahy ás, divisas do Paraná............................................3:000$000
Furado entre S. Vicente e Santos.....................................................5:000$000
Furado da Conceição a Prainha, aberta..........................................1:500$000
Ponte no Morro Azul em Parahybuna...................................................500$000
Pontes sobre o Salto e Caracol em Paraybuna.................................600$000
Estrada de Caraguatatuba a Natividade.........................................2:000$000
Furados no rio Pirapora.....................................................................1:000$000
Estrada de Yporanga a faxina...........................................................1:000$000
Estrada de Itapetininga a Faxina......................................................6:000$000
Estrada de Botucatú aos remedios..................................................2:000$000
Estrada de Lencóes a Espirito-Santo da Fortaleza.......................1:000$000
Estrada do Rio-Novo a S.Sebastião do Tijuco-Preto....................2:000$000
Estradada Faxina a Lavrinhas..........................................................1:000$000
Estrada de Lençoes a Espirito-Santo do
Turvo.............................1:000$000
Estrada de Santa Cruz do Rio Pardo a S. Sebastião
do Tijuco-Preto, pela Figueira.........................................................1:000$000
Ponte do Turvo entre Santa-Cruz e S. Pedro.................................5000$000
Ponte do rio Pardo na villa de Santa-Cruz....................................5000$000
Estrada de Itatiba a Jundiahy.........................................................3:000$000
Pontilhão do ribeirão do Atterradinho e Lavapés
entre Mogy mirim e Amparo..........................................................1:000$000
Estrada do Jahú á estação da Barra Bonita...............................2:000$000
Ponte sobre o rio Corimbatahy, na estrada de
Piracicaba a S. Pedro...................................................................1:000$000
Estradado S. Pedro ao Rio-Claro................................................1:000$000
Estrada de Brotas ao Rio-Claro...................................................2:000$000
Ponte sobre o ribeirão do Tatú, na estrada
da Limeira a Mogy-mirim..............................................................2:000$000
Estrada da Piedade a Sorocaba.................................................1:500$000
Estrada do Bananal a S. José do Barreiro.................................1:000$000
Estrada de Barreiros a Arêas..................................................... 3:000$000
Estrada de Arêas a Silveiras.......................................................3:000$000
Estrada de Lorena as divisas de Cunha...................................4:000$000
Estrada de Pinheiros á estação de Lavrinhas.........................2:000$000
Ponte do rio Parahyba em Queluz.............................................5:000$000
Ponte do rio Pardo entre Cajurú e S. Simão.........................10:000$000
Estrada de S. José do Rio Pardo a
Caconde.........................2:000$000
Estrada de Santa Rita do Paraiso a
Ponte-Alta.....................1:000$000
Estrada do Espirito Santo do Rio do Peixe a CasaBranca... 1:000$000
Estradado Mogy-guassú a Espirito-Santo do
Pinhal...............1:500$000
Estrada de Piracicaba a Santa Maria, por S.
Pedro...............2:000$000
Estrada de Itaquery ao Rio-Claro...............................................1:500$000
Balsa sobre o Mogy-guassú no porto das
Pitangueiras ou suas
proximidades entre
Jaboticabal e Ribeirão-Preto......................................................1:500$000
311:700$000
Tabella n. 3
EXERCICIOS DE 1881 - 1882 E 1882 - 1883
Creditos especiaes abertos pelo presidente da provincia
IMMIGRANTES
Agosto 5. - Credito supplementar ao credito especial de 31 de dezembro,
aberto em virtude da lei n. 36 de 21 de fevereiro de 1881, para
pagamento do auxilio supra............................ 2:860$229
AUXILIO A'S OBRAS SANTA CASA DA MISERICORDIA DA CAPITAL
(Art 46 da lei n. 52 de 4 de maio de 1882)
Julho 12. - Credito aberto nesta data de accordo com o art. 38 da lei
citada,
remensivo ao art. 80 da lei n. 86 de 25 de junho, para
pagamento de auxilio supra................................................6:000$000
AUXILIOS A'S ESCHOLAS NOCTURNAS DA FRANCA E CASA-BRANCA
(Art. 46 da lei n. 52 de 4 de maio de 1882)
Julho 31. - Credito nesta data, de acordo com o art. 31 da lei citada,
remessivo ao art. 60 da lei n. 86 A, de 1881, para pagamento dos
auxilios supra...................................................1:000$000
OBRAS DO SEMINARIO EPSICOPAL
(Art. 39 da lei n. 52, de 4 de maio de 1882)
Setembro 18. - Credito aberto nesta data, de accordo com o art. 38 da
lei citada,
remessivo ao art. 61 da lei n. 86 A, de 25 de junho de
1881, para o pagamento supra..............................................4:000$000
AUXILIOS A' SANTA CASA DE MISERICORDIA DO BANANAL
(Art. 46 da lei n. 52, de 4 de maio de 1882.)
Outubro 6. - Credito aberto nesta data, em virtude do art. 38 da lei
citada,
para pagamento do auxilio supra......................................................................................................................................1:200$000
AUXILIO A IMMIGRANTES
Agosto 5. - Credito aberto nesta data, em virtude da lei n. 36, de 21
de
fevereiro de 1881, para pagamento do auxilio supra....................................................................................................100:000$000
DIVIDAS DE EXERCICIOS FINDOS QUE VÃO SENDO LIQUIDADAS
(Art. 50 da lei N.52 de 4 de maio de 1882)
Julho 15. - Credito aberto nesta data, nos termos do art.38 da citada
lei,
para pagamento das mencionadas
dividas......................................................................................................................10:000$000
Setembro 16. - Dito supplementar ao acima referido aberto nesta data
para o mesmo
fim......................................98:000$000
Setembro 22. - Credito supplementar ao acima referido, aberto nesta
data para o mesmo
fim................................22:000$000
Outubro 27. - Dito, idem , idem para o mesmo fim............................................................................................................32:000$000
PONTE SOBRE O RIO PARDO, ESTRADA DE S. SIMÃO A BATATAES
Agosto 18.- Credito aberto pelo governo, nos termos da lei,de 15 de
fevereiro de 1882, para pagamento da ponte
acima.....15:000$000
SUBVENÇÃO AO CLUBE DECORRIDAS DESTA CAPITAL
Agosto 31. - Credito aberto nesta data conforme o art 33 de 14 lei n.
54 de maio do corrente anno, remessivo ao art. 60 data da lei n 86 A de
25 de junho de l881, para pagamento da subvenção
supra............................ 3:000$000
DEMARCAÇÃO DOS LOTES COLONIAES NOS TERRENOS OFERECIDOS A
PROVINCIA PELO DE J. A. DE SIQUEIRA BUENO
Outubro 5. - Credito aberto nesta data, de conformidade com o descosto
na lei n. l23, de l6 de julho de 1881 de accordo com a lei n.54, de 4
de maio ultimo reccessivo do art. 60 da lei n. 86 A, de 4 de junho de
1882, para a despeza da demarcação acima dita
..................................1:500$000
ABERTURA DE UMA ESTRADA DE PINDAMONHANGABA NOS CAMPOS DO JORDÃO
Outubro 12.- conforme o art. 3 da lei n. 52 de 4 de maio remessivo do
art. 60 da lei n. 81 de junho e 1881, para pagamento da despeza supra
......................................................................................
1:000$000
INDEMNISAÇÃO A' CAMARA MUNICIPAL DA CAPITAL, PELOS
PREDIOS E TERRENOS EM QUE FOR EDIFICADO O THESOURO PROVINCIAL
Novembro 13. - Credito aberto nesta data, em vista do art. 26 da lei de
4 de maio do mesmo anno remessivo dos arts. 57 e 60 da lei n. 86 A, de
25 de junho de 1881, para pagamento do que lhe é devido, a
camara municipal da capital, a titulo da indemnisação
pela desapropriação de predios e terrenos em que foi
edificado o thesouro provincial ...........................................40:000$000
337:560$229