LEI N. 39

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - A lei n. 35 de 7 de abril de 1879, concede autorisação para o presidente da provincia aposentar o professor Celestino José de Oliveira, da freguezia da Penha, com todos os vencimentos
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L.S)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v, exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que a lei n 35 de 7 de abril de 1879, concede autorisação para o presidente da provincia aposentar o professor Celestino José de Oliveira, da freguezia da Penha, como acima se declara.
Para v. exc ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres

João de Sá e Albuquerque.