LEI N. 39
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - A lei n. 35 de 7 de abril de 1879, concede
autorisação para o presidente da provincia aposentar o
professor
Celestino José de Oliveira, da freguezia da Penha, com todos os
vencimentos
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v, exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que a
lei n 35 de 7 de abril de 1879, concede autorisação para
o presidente
da provincia aposentar o professor Celestino José de Oliveira,
da freguezia da Penha, como acima se declara.
Para v. exc ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres
João de Sá e Albuquerque.