LEI N. 40

O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. unico. - Fica desde já revogada a lei n. 84, de 18 de Junho de 1881. 
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

(L. S.)


MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 84, de 18 de Junho de 1881, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e dous.

O official-maior, servindo de secretario, Benedicto Antonio Coelho Netto.