LEI N. 3
O bacharel Manoel Marcondes de Moura e Costa, official da ordem da Rosa, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam revogadas as leis n. 15, de 16 de
Março de 1880, e n. 131, de 25 de Abril de 1880, que crearam as
freguezias de Santa Rita e da Apparecida, no municipio de
Guaratinguetá.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento o
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous.
(L. S.)
MANOEL MARCONDES DE MOURA E COSTA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, revogando as leis n. 15, de 16 de
Março de 1880, e n. 131, de 25 de Abril de 1880, como
ácima se declara
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e dous.
Arthur Luiz Cadaval.