N. 89


Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanecionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica elevada á categoria de cidade a actual villa da Penha do Rio do Peixe, sem alteração dos seus limites actuaes.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitoeentos e oitenta e um.

( L. S. )
Florencio Carlos se Abbeu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a actual villa da Penha ao Rio do Peixe, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.