Florencio Carlos de Abreu e Silva,
senador do imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanecionei a lei seguinte :
Art.
1.º - Fica elevada á
categoria de cidade a actual villa da Penha do Rio do Peixe, sem
alteração dos seus limites actuaes.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia de
S.Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitoeentos e oitenta e um.
( L. S. )
Florencio Carlos se Abbeu e Silva.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por
bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a actual villa da
Penha
ao Rio do Peixe, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.