N. 4
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a
capella ele Nossa Senhora da Conceição de Santa Cruz,
situada no municipio de Pirassununga, ficando desannexado deste termo e
pertencendo ao municipio do Patrocinio das Araras.
Art. 2.° - As divisas entre a referida freguezia e a
cidade de Pirassununga ficam determinadas do modo seguinte:
começarão na estrada que vae do Rio-Claro á
Belém do Descalvado até o Ribeirão do Roque, na
mesma direcção deste á Ponte Nova, o pela estrada
que passa por esta ponte ate o Ribeirão do meio.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades aquem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres
dias do mez de Janeiro de mil oitecentos e oitenta e um.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar,
elevando á cathegoria da freguezia a capella de Nossa Senhora da
Conceição de Santa Cruz, situada no munincipio de
Pirassununga, desannexando-o deste termo e fazendo-a pertencer ao
municipio do Patrocinio das Araras, como acima se declara.
Para v exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e tres dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.