N. 4

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a capella ele Nossa Senhora da Conceição de Santa Cruz, situada no municipio de Pirassununga, ficando desannexado deste termo e pertencendo ao municipio do Patrocinio das Araras.
Art. 2.° - As divisas entre a referida freguezia e a cidade de Pirassununga ficam determinadas do modo seguinte: começarão na estrada que vae do Rio-Claro á Belém do Descalvado até o Ribeirão do Roque, na mesma direcção deste á Ponte Nova, o pela estrada que passa por esta ponte ate o Ribeirão do meio.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades aquem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Janeiro de mil oitecentos e oitenta e um.

(L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanecionar, elevando á cathegoria da freguezia a capella de Nossa Senhora da Conceição de Santa Cruz, situada no munincipio de Pirassununga, desannexando-o deste termo e fazendo-a pertencer ao municipio do Patrocinio das Araras, como acima se declara.
Para v exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e tres dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e um.
José Joaquim Cardoso de Mello.