N. 139
Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio o presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° -
Fina autorisada a camara municipal da cidade de Jundiahy a contrahir um
emprestimo da quantia de vinte contos de réis, a juro não maior de dez
por cento ao anno, para serem applicados na construcção de ruas e
calçamentos e outros melhoramentos de que necessita a mesma cidade.
Art. 2.° - A amortisação do referido emprestimo e seus juros será feita pela renda ordinaria da camara.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho do anno de mil oitocentos e oitenta e um.
( L. S. )
FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.
Carta de lei, pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Jundiahy a contrahir
um emprestimo da quantia de vinte contos de réis, a juro não maior do
dez por cento ao anno, para serem applicados na construcção do ruas e
calçamentos e outros melhoramentos de que necessita a mesma cidade,
como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.
Arthur Luiz Cadaval.