N. 139

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio o presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fina autorisada a camara municipal da cidade de Jundiahy a contrahir um emprestimo da quantia de vinte contos de réis, a juro não maior de dez por cento ao anno, para serem applicados na construcção de ruas e calçamentos e outros melhoramentos de que necessita a mesma cidade.
Art. 2.° - A amortisação do referido emprestimo e seus juros será feita pela renda ordinaria da camara.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho do anno de mil oitocentos e oitenta e um.

( L. S. )

FLORENCIO CARLOS DE ABREU E SILVA.

Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Jundiahy a contrahir um emprestimo da quantia de vinte contos de réis, a juro não maior do dez por cento ao anno, para serem applicados na construcção do ruas e calçamentos e outros melhoramentos de que necessita a mesma cidade, como ácima se declara.
Para v. exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.