N. 138

Florencio Carlos de Abreu e Silva, senador do imperio e presidenta da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada á categoria de freguezia a capella das Pitangueiras.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete dias do mez de Julho do anno de mil oitocentos e oitenta e um.

(L. S.)

Florencio Carlos de Abreu e Silva.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de freguezia a capella das Pitangueiras, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezesete de Julho de mil oitocentos e oitenta e um.

Arthur Luiz Cadaval.