LEI N. 81

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Fica elevada a cathegoria de cidade a actual villa de S. João da Boa-Vista, com a mesma denominação.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte um de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade a actual villa de S João da Boa-Vista, com a mesma denominação, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco de Moraes Pinto, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte um de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.