LEI N. 64
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S, Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei, a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam revogadas a lei n. 18 de 16 de Março de 1866, e
o art. 3.º da lei numero 69 de 20 de Abril de 1872, que alterou as
divizas entre os municipios de Campo Largo de Sorocaba, e Sarapahy,
ficando em vigor ns anteriores áquella ultima lei.
Art. 2.º - Revogadas as disposiçõe em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze de Abril de mil oitocentos oitenta.
( L.S. )
Laurindo Abelardo de Brito.
Carta de lei pela qual v.exe. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei
n. 18 de 16 de Março de 1866 e o art. 3.° da lei n. 69 de 20 de Abril
de 1873 que alterou as divizas entre os municipios de Campo Largo de
Sorocaba, e Sarapuhy, e restabelecendo as anteriores áquella ultima
lei, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aoa quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta
José Joaquim Cardoso de Mello.