LEI N. 64

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S, Paulo, etc. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei, a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam revogadas a lei n. 18 de 16 de Março de 1866, e o art. 3.º da lei numero 69 de 20 de Abril de 1872, que alterou as divizas entre os municipios de Campo Largo de Sorocaba, e Sarapahy, ficando em vigor ns anteriores áquella ultima lei.
Art. 2.º - Revogadas as disposiçõe em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quatorze de Abril de mil oitocentos oitenta.
( L.S. )

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v.exe. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n. 18 de 16 de Março de 1866 e o art. 3.° da lei n. 69 de 20 de Abril de 1873 que alterou as divizas entre os municipios de Campo Largo de Sorocaba, e Sarapuhy, e restabelecendo as anteriores áquella ultima lei, como acima se declara.
Para v. exe. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aoa quatorze dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta

José Joaquim Cardoso de Mello.