N. 143

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legíslativa provincial decretou e ou sanecionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica pertencendo ao municipio de Bragança a fazenda do tenente-coronel Manoel Ferreira de Carvalho, denominada - Sitio de Santo Antonio das Palmeiras - na parte comprehendida pelo Ribeirão que vem do rio das Pedras, desde o ponto em que começam as divisas de Bragança com a de Atibaia, até o em que esse ribeirão encontra novamente as divisas dos dois municipios. depois de atravessarem aquella fasenda.
Art. 2.º - Fica revogalo o art. 2.° § 1.° e 2.° da lei n. 41 de 9 de Abril de 1873, e restabelecidas as antigas divisas entre os municipios de Bragança e Atibaia
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S )
Laurindo Abelsrdo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancceionar, pa-sando para o municipio de Bragança a fasenda do tenente-coronel Manoel Ferreira de Carvalho. como acima so declara.
Para v. exc. vèr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.