N. 143
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legíslativa provincial decretou e ou sanecionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica pertencendo ao municipio de Bragança
a fazenda do tenente-coronel Manoel Ferreira de Carvalho, denominada -
Sitio de Santo Antonio das Palmeiras - na parte comprehendida pelo
Ribeirão que vem do rio das Pedras, desde o ponto em que
começam as divisas de Bragança com a de Atibaia,
até o em que esse ribeirão encontra novamente as divisas
dos dois municipios. depois de atravessarem aquella fasenda.
Art. 2.º - Fica revogalo o art. 2.° § 1.° e
2.° da lei n. 41 de 9 de Abril de 1873, e restabelecidas as antigas
divisas entre os municipios de Bragança e Atibaia
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S )
Laurindo Abelsrdo de Brito.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancceionar,
pa-sando para o municipio de Bragança a fasenda do
tenente-coronel Manoel Ferreira de Carvalho. como acima so declara.
Para v. exc. vèr, Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.