N. 141

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou eu sanccionei a seguinte lei:

Art. 1.º - Ficar o governo autorisado a mandar pagar pela verba - obras publicas a Francisco de Paula Oliveira Pinto, a quantia de - um conto e duzentos e oitenta e oito mil réis, resto do preço porque empreitou a construcçao da ponte sobre o rio Paranapanema, na estrada do Itararé.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo do S. Paulo, aos vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L.S.) 

Laurindo Abelardo de Brito.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, pue houve por bem sanccionar, autorisando o governo a mandar pagar pela verba - Obras publicas - a Francisco de Paula Oliveira Pinto, a quantia de - um conto duzentos e oitenta e oito mil réis, como acima se declara.
Para v. exc vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches,a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, ao vinte seis dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta

José Joaquim Cardoso de Mello.