LEI N. 13

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa pravincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de freguezia a Capella de Santo Antonio do Pinhal, municipio de S. Bento de Sapucahy.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portando, a todas as autoridadess, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram façam cumprir tão inteiramente como nella -se contem.
O secretario desta provincia e faça imprimir, publicar e correr.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de fregueria a capella, de Santa Rira do municipio de Guaratingetá, e marcando as divisas da mesma,como acima se declara.
Para v. exc. ver, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta

José Joaquim Cardoso de Melo.