LEI N. 111
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu saneccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada a cathegoria de villa a freguezia
de S. Sebastião do Tijuco-Preto, do termo de S. João
Baptista do Rio-Vcrde, comarca da Faxina.
§ Unico. - A nova villa terá a seguinte
demarcação : da barra dos rios Itararé, e
Paranapanema, seguirá até em frente a serra do
barão de Antonina e por esta mesma serra, comprehendendo tudo
quanto verte para o Ribeirão da Fartura, até as
cabeceiras d'agna da Barreira, e destas e suas vertentes até o
Rio Taquary, pelo alvéo deste abaixo até a sua fóz
em Paranapanema, o por este abaixo até em frente a Barra do
Ribeirão do Virado, transpondo o Paranapanema para o lado
direito o pelo mesmo Ribeirão Virado acima, com suas vertentes,
até suas cabeceiras e pelo espigão destas abaixo,
abrangendo tudo quanto verte para o Paranapanema, até em frente
a Barra do Itararé.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABERLADO DE BRITO
Carta de lei pela qual v. exc. mamda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia de S.
Sebastião do Tijuco-Preto, do termo de S .João Baptista
do Rio-Verde, comarca da Faxina e demarcando as suas divisas, como
acima se declara
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.