LEI N. 111

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu saneccionei a lei seguinte :

Art. 1.º - Fica elevada a cathegoria de villa a freguezia de S. Sebastião do Tijuco-Preto, do termo de S. João Baptista do Rio-Vcrde, comarca da Faxina.
§ Unico. - A nova villa terá a seguinte demarcação : da barra dos rios Itararé, e Paranapanema, seguirá até em frente a serra do barão de Antonina e por esta mesma serra, comprehendendo tudo quanto verte para o Ribeirão da Fartura, até as cabeceiras d'agna da Barreira, e destas e suas vertentes até o Rio Taquary, pelo alvéo deste abaixo até a sua fóz em Paranapanema, o por este abaixo até em frente a Barra do Ribeirão do Virado, transpondo o Paranapanema para o lado direito o pelo mesmo Ribeirão Virado acima, com suas vertentes, até suas cabeceiras e pelo espigão destas abaixo, abrangendo tudo quanto verte para o Paranapanema, até em frente a Barra do Itararé.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

(L. S.)

LAURINDO ABERLADO DE BRITO

Carta de lei pela qual v. exc. mamda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia de S. Sebastião do Tijuco-Preto, do termo de S .João Baptista do Rio-Verde, comarca da Faxina e demarcando as suas divisas, como acima se declara
Para v. exc. vêr, Firmiano de Moraes Pinto, a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.