LEI N. 10
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembéa legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico. - Ficam pertencendo á parochia de S. João do
Rio-Claro as fazendas agricolas de propriedade dos cidadãos coronel
Justiniano de Mello Oliveira, tenente-coronel Antonio Galdino de
Oliveira e Ednardo Augusto de Oliveira ; revogada nesta parte a lei n.
49 de 2 de Abril de 1871 e mais disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que ,a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)
LAURINDO ABELARDO DE BRITO
Carta pela, qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para
a parochia do S. João do Rio-Claro as fazendas agricolas de propriedado
dos cidadãos coronel Justiniano de Mello e Oliveira e outro, como
se declara.
Para v. exc. vêr., Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
José Joaquim Cardoso de Mello.