LEI N. 10

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembéa legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte :
Art. Unico. - Ficam pertencendo á parochia de S. João do Rio-Claro as fazendas agricolas de propriedade dos cidadãos coronel Justiniano de Mello Oliveira, tenente-coronel Antonio Galdino de Oliveira e Ednardo Augusto de Oliveira ; revogada nesta parte a lei n. 49 de 2 de Abril de 1871 e mais disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que ,a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.
(L. S.)

LAURINDO ABELARDO DE BRITO

Carta pela, qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para a parochia do S. João do Rio-Claro as fazendas agricolas de propriedado dos  cidadãos coronel Justiniano de Mello e Oliveira e outro, como se declara.
Para v. exc. vêr., Francisco Ignacio de Toledo Barbosa, a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta.

José Joaquim Cardoso de Mello.