LEI N. 34

Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - A villa do Ribeirão Preto d'ora em diante se denominará - villa d'Entre-Rios -; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referidas lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

(L. S.)
L
AURINDO ABELARDO DE BRITO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, dando o nome de - villa d'Entre-Rios - á villo do Ribeirão Preto, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Ignacio de Toledo Barboza a fez. 
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.

José Joaquim Cardoso de Mello.