LEI N. 27
Laurindo Abelardo de Brito, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica elevada á cathegoria de cidade a actual villa das Araras; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir, tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e nove.
( L. S. )
LAURINDO ABELARDO DE BRITO.
Carta de lei, pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade a villa das Araras, como acima
se declara.
Para v. exe. ver, Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do mil oitocentos setenta e nove.
José Joaquim Cardoso de Mello.