LEI N. 42

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assemblea legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º  A sede da freguezia de S. José do Morro-Agudo fica transerida para Sant'Anna dos Olhos d'Agua.
Art. 2.º  Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S.)

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a séde da freguezia do Morro-Agudo para Sant'Anna dos Olhos d'Agua, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos onze dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.