LEI N. 33
O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a seguinte lei :
Art. 1.º A freguezia de Itapecerica fica elevada á villa, conservadas as mesmas divisas.
Art. 2.º A freguezia do Paiolinho fica elevada á villa, com a denominação de villa da Redempcão.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á villas
as freguezias de Itapecerica e Paiolinho, esta com a denominação de
villa da Redempcão, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Maio de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.